Em 28 de agosto foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estabelece o regime de acesso e de exercício à profissão de podologista, assim como da emissão do respetivo título profissional.
Quem já exerça a atividade de podologista, seja no sector público ou privado, fica obrigado a pedir a emissão do título profissional no prazo de 90 dias, a partir da data de entrada em vigor (1 de setembro).
Para os profissionais terem acesso à profissão de podologista, têm que possuir uma licenciatura na área da podologia, reconhecida pelo Ministério da Saúde.
Assim, o podologista passa a exercer a sua profissão com autonomia técnica e em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma profissão paramédica.
No âmbito da sua atividade profissional o podologista presta cuidados de saúde de podologia, competindo-lhe praticar atos de prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias do pé, bem como exercer a terapêutica da patologia e alterações dos pés, sua etiologia e consequências, utilizando os procedimentos técnicos, de acordo com as boas práticas definidas para o efeito.