05.04.2017

  

Conforme a Lei nº 71/2013 de 2 de setembro e nos termos do seu artigo 5.º, o acesso às profissões das terapêuticas não convencionais depende da titularidade do grau de licenciado numa das áreas referidas no artigo 2.º, obtido na sequência de um ciclo de estudos compatível com os requisitos fixados, para cada uma, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e do ensino superior;

Ou seja,

o exercício da profissão de Osteopata obriga à titularidade do grau de licenciado em Osteopatia;

Nos termos do seu artigo 6.º, o exercício da profissão (de Osteopata) só é permitido aos detentores de cédula profissional emitida pela ACSS;

A emissão da cédula profissional está condicionada à titularidade de diploma (grau de licenciado).

 

Informação completa no documento anexo SETA


Etiqueta(s): Ensino politécnico